“A audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia ao particular a troca de informações com o administrador, bem assim o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo. Seus principais traços são a oralidade e o debate efetivo sobre matéria relevante, comportando sua realização sempre que estiverem em jogo direitos coletivos. A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União, inclusive nos casos específicos que versam sobre meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos, serviços de telecomunicações e agências reguladoras. Constitui, ainda, instrumento de realização da missão institucional do Ministério Público e subsídio para o processo legislativo e para o processo judicial nas ações de controle concentrado da constitucionalidade das normas.”
Vemos portanto que as audiências tem papel fundamental no ritmo que o poder publico adota em nossas vidas. É através delas que tomamos decisões sobre como, por exemplo, o dinheiro publico deve ser aplicado e onde este foi gasto.
Todos vocês viram a matéria do governo municipal onde dizia que seria uma audiência publica de prestação de contas da Saúde. Até ai louvável, porem, esta audiência foi marcada em plena Sexta Feira , durante o horário comercial, daí fica a pergunta: Como um pai de família vai deixar o seu trabalho para acompanhar a esta audiência? Não vai!
Para que uma audiência tenha êxito, é necessário que TODA A POPULAÇÃO ESTEJA PRESENTE, ou seja, ela deve ser realizada em um horário em que as pessoas possam estar presentes.
Outro ponto a ser ressaltado é que o governo municipal pode realizar uma audiência publica no tocante a abertura de processos de licitação publica como diz a lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e no caso do valor passar de 100 vezes estipulado pelo art. nº. 23, Inciso I, alínea c, este procedimento é obrigatório. Vejam por vocês mesmos (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm).
Então fica a duvida: Será que o Governo não tem interesse que as pessoas participem das Audiencias Publicas, ou simplesmente eles não tem a menor idéia de como elas são realizadas.
Um Grande Abraço
Fernando Ribeiro