Adesivo

Adesivo

domingo, 25 de setembro de 2011

USUCAPIÃO: QUANDO QUE EU TENHO DIREITO DE ENTRAR COM ESSE RECURSO.

Sempre ouvimos que determinadas pessoas conseguiram um imóvel por conta deste mecanismo legal para obterem a posse de seus imóveis, mas o que não é muito claro ainda é de que maneira ele pode ser utilizado. A lei diz que o usucapião ordinário depende de justo título e de boa-fé. Ela é caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra: De maneira mansa e pacífica; Ininterruptamente (continuamente); Sem oposição do proprietário; e por prazo igual ou superior a 10 anos. O prazo de 10 anos será reduzido para 05 anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, ou seja, pago por ele com registro posteriormente cancelado, se o possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social ou se o possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual. Base legal: art. 1.242 do Código Civil Brasileiro.
            Porem o que temos visto são pessoas, quer sejam de má fé ou por motivos de desconhecimento, utilizando o seguinte recurso: pagando os IPTUs atrasados para entrar com o recurso, porem isso não garante que a pessoa ira conseguir o imovel, pelo contrario, se o juiz entender que ouve má fé, a pessoa pode ser enquadrada no artigo 161 do codigo penal que é bem claro: Usurpação de bem imóvel (Terreno ou Casa) Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
            Muitas vezes a justiça pode determinar a apresentação das contas de água e luz pagas no nome do requerente dos últimos 5 (Cinco) anos, alem das notas com materiais de construção em nome do requerente e se a pessoa  não tiver esses comprovantes pode ser autuado sim.
            Mas então todos os que entram com esse recurso são pessoas de má fé?
Resposta: Não, eu já vi casos em que o usucapião era a única forma de resolução do problema, exemplo: O seu João comprou um lote do seu antigo amigo de futebol a 20 anos atrás, quando foi hoje o seu João quis regularizar o seu imóvel, porem aquele amigo havia falecido e a família desse amigo não tinha condições de arcar com o inventario e assim fazer o formal de partilha, que era o documento que o seu João precisava para transferir a sua casa em seu nome. A única saída nesse caso foi o usucapião, mas note que nesse caso tanto os antigos proprietários quanto o seu João tentaram de todas as formas legalizar a sua situação e não tiveram êxito, então nesse caso sim o usucapião é a forma de se resolver esse problema.
            Por isso quando você vir um imóvel aparentemente abandonado, não invada, pois isso pode acarretar conseqüências desastrosas, mas procure se informar sobre os proprietários, se não conseguir, procure descobrir o numero de quadra e lote do imóvel e procure a prefeitura para conseguir uma certidão de folha corrida, depois disso entre em contato com o proprietário e faça uma oferta pelo imóvel. É a forma legal e com certeza não trará dor de cabeça ou prejuízo para você.


Um Grande Abraço
Fernando Ribeiro

Um comentário:

  1. Dr. Fernando, com relação ao Usucapião, eu vendi um imóvel de inventário que fez parte do meu quinhão hereditário para ao final deste passar a escritura para o nome do comprador. Esse imóvel fez parte da divisão dos bens entre os herdeiros, o qual estava em nome da firma do nosso genitor, e como tinha ônus devedores, os outros herdeiros que detiveram tal firma, comoprometeram-se a pagar, o que não fizeram. No decorrer do inventário eles faliram a firma e a mesma teve várias execuções fiscais me impedidndo assim de tirar certidões negativas. A minha pergunta é a seguinte: o comprador pode entrar com Usucapião desse imóvel, mesmo sendo um imóvel de terreno de marinha?

    ResponderExcluir