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domingo, 25 de setembro de 2011

DUVIDAS

Caso alguem tenha alguma duvida sobre os assuntos postados, basta encaminhar suas perguntas pelo blog ou marcar uma reunião para maiores esclarecimentos no (013) 9743-2521, a partir das 17:30 as 21:00 e aos finais de semana das 10:00 as 21:00

Um comentário:

  1. Dr. Fernando, com relação ao Usucapião, eu vendi um imóvel de inventário que fez parte do meu quinhão hereditário para ao final deste passar a escritura para o nome do comprador. Esse imóvel fez parte da divisão dos bens entre os herdeiros, o qual estava em nome da firma do nosso genitor, e como tinha ônus devedores, os outros herdeiros que detiveram tal firma, comoprometeram-se a pagar, o que não fizeram. No decorrer do inventário eles faliram a firma e a mesma teve várias execuções fiscais me impedidndo assim de tirar certidões negativas. A minha pergunta é a seguinte: o comprador pode entrar com Usucapião desse imóvel, mesmo sendo um imóvel de terreno de marinha?

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